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Juiz Sergio Moro condena Lula; mas conjuntos de elementos se sustenta mesmo com depoimento de Léo Pinheiro

A sentença de 9 anos e seis meses de prisão com direito a responder em liberdade, proferida pelo juiz federal Sérgio Moro – que condenou o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (12), referente ao processo do triplex do Guarujá (SP), demorou menos um ano, desde que o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu à denúncia com processo aberto pela Justiça Federal do Paraná (JFPR), no dia 19 de setembro de 2016.

A peça apresentada pelo MPF à Justiça do Federal do Paraná, trouxe uma denúncia de 149 páginas, protocolada também numa quarta-feira, com mais de um terço dedicado à contextualização política (e nota pé sem efeito de denúncia), que foi desde à eleição do petista ao mensalão. O "grande responsável" pelo esquema, centralizado no power point dos procuradores da Lava Jato, elaborado para explicar os motivos da grave  denúncia -- ganhou notoriedade também nas críticas pelo tom político que também foi à coletiva.

O contexto para justificar o pagamento da empreiteira  OAS, de R$ 87,6 milhões em propina a Renato Duque, Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa, em três contratos da construtora para obras em refinarias da estatal, trouxe somente na página 92 a abordagem da compra, reforma e mobília do apartamento Triplex, no Guarujá, que é o alvo central da denúncia do MPF – no qual Lula foi condenado em primeira instância. Sem ligação de que a condenação tenha se baseado nos três contratos.  Com referência ao armazenamento do acervo presidencial, o ex-presidente foi absolvido.

A ação é uma das cinco penais que o petista é réu – três apresentadas pela força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal) do Paraná.

Perícias e documentos

No documento de 238 páginas,  o juiz federal se baseou em provas: documentais, periciais e evidências para proferir a sentença de Lula  com base na denúncia de ter recebido   R$ 2,2 milhões em propinas da OAS, que teve como prova principal o depoimento do ex-diretor e sócio da empreiteira, Léo Pinheiro.


A sentença tão esperada, veio em um dia tumultuado em Brasília em que a Comissão de Constituição e Justiça da da Câmara a (CCJ), analisou por horas – sem conclusão – o relatório que recomenda a abertura de processo contra o presidente da República, Michel Temer, por corrupção passiva, denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no mês passado.


A lembrança do que acontece no DF, é para ressaltar que dois pontos históricos chegam aos livros na era do presidencialismo no Brasil. Todos à mesa. Que poe no cenário a dicotomia de pressão e o poder. Mas os holofotes e persuasão para se colocar um ponto final na era Lula ganhou força  na ação em que o primeiro presidenciável é condenado desde a Constituição de 1988, que tem na ação mais seis réus que ainda serão sentenciados. Mesmo com a gravidade de quem está o comando.

A resposta do petista sobre sua condenação voltou ao tema de perseguição política, omissões e contradições no sentenciamento. Contradições que podem se evidenciar nos próximos dias, ou despachos. À conferir.


Se esta decisão se confirmar em segunda instância no ano que vem - como já foi divulgado podendo  ser em agosto de 2018, impede a candidatura de Lula para as próximas eleições. Após a publicação no sistema da JFPR, ás 13h59 no último dia 12, a inelegibilidade de Lula entrou no questionamento tanto do petista, aliadados e especialistas sobre a sentença do juiz da 13ª vara federal – por não ter pedido sua prisão diante da 'vasta gama de provas' nas articulações nas mais de duas centenas de páginas.

Teria?

No dia 10 de maio deste ano, quando o ex-presidente esteve frente a frente com o juiz federal pela primeira vez – para o seu primeiro depoimento presencial, o juiz Moro usou bem os verbos intencionais, muitos usados por um repórter. O senhor seria, teria, poderia. O Senhor seria o dono do Triplex?

Nas alegações finais, Moro ressaltou que Lula faltou com a verdade. Foi direto com a questão. E para chegar a esta conclusão, teve com base as provas materiais, periciais e documentais, além do depoimento de um réu que tenta uma delação premiada. Toda a apuração nas quase três centenas de dias para tornar pública a sua decisão, pontuou bem o uso de fotos, depoimentos das oitivas e vários pontos relevantes. Mas a costura, não ficou bem estruturada no uso dos termos laterais. Para a defesa, faltou incoerência com a própria denúncia, incompatibilidade entre a acusação e a sentença, disseram os advogados.

Nos dias antecedendo o 10 de maio, especialistas e juristas falaram sobre a remota possibilidade do juiz pedir a prisão de Lula. Motivo?
Alegavam que 'uma prisão preventiva inflamaria militantes pró-lula e ato justificado por elementos que respaldam a prisão preventiva não se sustentaria'. Uma teoria que segundo eles, "seria possível e na prática tanto improvável". E que se juiz tivesse provas sólidas já teria pedido a prisão do líder  petista.

Na decisão que o juiz usou para condenar o ex-presidente se sustentou mesmo foi no depoimento meio despeador do ex-sócio e diretor da OAS, o Léo Pinheiro. Na gama de indícios, faltou a prova final. E uma conexão que ligasse de vez o que Pinheiro disse em provas indiciarias.


Mesmo alegando a falta de verdade diante de tudo que foi apresentado. E até falta de tempo para analisar o que foi apresentado pela defesa, não decretar a prisão soou como incoerência do magistrado para muitos especialistas. Fortalecendo a interpretação do cálculo político quando pautou que não o faria para "evitar traumas por se tratar de um ex-presidente". Mas se o TRF4  confirmar o que já foi apurado o trauma será menor?

Quando a notícia tornou-se pública, não foi muito surpresa o que viria por parte do juiz de responsável de Curitiba. Sua decisão estava na maioria dos debates políticos.   Mas a constatação desse fato inédito na leitura política é que surpreende. Ganhou notoriedade pouco comum  de uma  condenação que na leitura não foi condizente com o que foi apresentando.Faltou conexão com o contexto da denúncia. A sobriedade está agora no Tribunal Regional Federal da 4 Região que tem sede em Porto Alegre. Como Moro não se sustentou 

O debate está aberto e a porta escancarada para que política não continue no centro de uma decisão jurídica e que poderá  ser apontada em outras sentenças.
Foto: JFPR



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