Juiz Sergio Moro condena Lula; mas conjuntos de elementos se sustenta mesmo com depoimento de Léo Pinheiro
A
sentença de 9 anos e seis meses de prisão com direito a responder
em liberdade, proferida pelo juiz federal Sérgio Moro – que
condenou o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva nesta
quarta-feira (12), referente ao processo do triplex do Guarujá (SP),
demorou menos um ano, desde que o Ministério Público Federal (MPF)
ofereceu à denúncia com processo aberto pela Justiça Federal do
Paraná (JFPR), no dia 19 de setembro de 2016.
A
peça apresentada pelo MPF à Justiça do Federal do Paraná, trouxe
uma denúncia de 149 páginas, protocolada também numa
quarta-feira, com mais de um terço dedicado à contextualização política (e nota pé sem efeito de denúncia), que foi desde à
eleição do petista ao mensalão. O "grande responsável" pelo
esquema, centralizado no power point dos procuradores da Lava Jato,
elaborado para explicar os motivos da grave denúncia -- ganhou notoriedade também nas críticas pelo tom
político que também foi à coletiva.
O
contexto para justificar o pagamento da empreiteira OAS, de R$ 87,6 milhões em
propina a Renato Duque, Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa, em três
contratos da construtora para obras em refinarias da estatal, trouxe
somente na página 92 a abordagem da compra, reforma e mobília do
apartamento Triplex, no Guarujá, que é o alvo central da denúncia
do MPF – no qual Lula foi condenado em primeira instância. Sem
ligação de que a condenação tenha se baseado nos três
contratos. Com referência ao armazenamento
do acervo presidencial, o ex-presidente foi absolvido.
A
ação é uma das cinco penais que o petista é réu – três
apresentadas pela força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF
(Ministério Público Federal) do Paraná.
Perícias e documentos
No documento de 238 páginas, o juiz federal
se baseou em provas: documentais, periciais e evidências para proferir a sentença de Lula com base na denúncia de ter recebido R$ 2,2 milhões em propinas da OAS, que teve como
prova principal o depoimento do ex-diretor e sócio da empreiteira,
Léo Pinheiro.
A
sentença tão esperada, veio em um dia tumultuado em Brasília em que a Comissão
de Constituição e Justiça da da Câmara a (CCJ), analisou por
horas – sem conclusão – o relatório que recomenda a abertura de
processo contra o presidente da República, Michel Temer, por corrupção passiva, denunciado pela Procuradoria-Geral da República
(PGR), no mês passado.
A
lembrança do que acontece no DF, é para ressaltar que dois pontos
históricos chegam aos livros na era do presidencialismo no Brasil.
Todos à mesa. Que poe no cenário a dicotomia de pressão e o poder.
Mas os holofotes e persuasão para se colocar um ponto final na era Lula ganhou força na ação em que o primeiro presidenciável é condenado desde a Constituição de 1988, que
tem na ação mais seis réus que ainda serão sentenciados. Mesmo
com a gravidade de quem está o comando.
A
resposta do petista sobre sua condenação voltou ao tema de
perseguição política, omissões e contradições no sentenciamento.
Contradições que podem se evidenciar nos próximos dias, ou
despachos. À conferir.
Se
esta decisão se confirmar em segunda instância no ano que vem -
como já foi divulgado podendo ser em agosto de 2018, impede a
candidatura de Lula para as próximas eleições. Após a publicação
no sistema da JFPR, ás 13h59 no último dia 12, a inelegibilidade de
Lula entrou no questionamento tanto do petista, aliadados e
especialistas sobre a sentença do juiz da 13ª vara federal – por
não ter pedido sua prisão diante da 'vasta gama de provas' nas articulações nas mais de duas centenas de páginas.
Teria?
No
dia 10 de maio deste ano, quando o ex-presidente esteve frente a
frente com o juiz federal pela primeira vez – para o seu primeiro
depoimento presencial, o juiz Moro usou bem os verbos intencionais,
muitos usados por um repórter. O senhor seria, teria, poderia. O
Senhor seria o dono do Triplex?
Nas
alegações finais, Moro ressaltou que Lula faltou com a
verdade. Foi direto com a questão. E para chegar a esta conclusão,
teve com base as provas materiais, periciais e documentais, além do
depoimento de um réu que tenta uma delação premiada. Toda a
apuração nas quase três centenas de dias para tornar pública a
sua decisão, pontuou bem o uso de fotos, depoimentos das oitivas
e vários pontos relevantes. Mas a costura, não ficou bem
estruturada no uso dos termos laterais. Para a defesa, faltou incoerência com a própria denúncia, incompatibilidade entre a
acusação e a sentença, disseram os advogados.
Nos
dias antecedendo o 10 de maio, especialistas e juristas falaram
sobre a remota possibilidade do juiz pedir a prisão de Lula.
Motivo?
Alegavam
que 'uma prisão preventiva inflamaria militantes pró-lula e ato
justificado por elementos que respaldam a prisão preventiva não
se sustentaria'. Uma teoria que segundo eles, "seria possível e na
prática tanto improvável". E que se juiz tivesse provas sólidas
já teria pedido a prisão do líder petista.
Na
decisão que o juiz usou para condenar o ex-presidente se sustentou
mesmo foi no depoimento meio despeador do ex-sócio e diretor da
OAS, o Léo Pinheiro. Na gama de indícios, faltou a prova final. E
uma conexão que ligasse de vez o que Pinheiro disse em provas
indiciarias.
Mesmo
alegando a falta de verdade diante de tudo que foi apresentado. E até
falta de tempo para analisar o que foi apresentado pela defesa, não
decretar a prisão soou como incoerência do magistrado para muitos
especialistas. Fortalecendo a interpretação do cálculo político
quando pautou que não o faria para "evitar traumas por se tratar de
um ex-presidente". Mas se o TRF4 confirmar o que já foi apurado o trauma será menor?
Quando
a notícia tornou-se pública, não foi muito surpresa o que viria
por parte do juiz de responsável de Curitiba. Sua decisão estava na maioria dos debates políticos. Mas a constatação desse fato inédito na
leitura política é que surpreende. Ganhou notoriedade pouco comum de uma condenação que na leitura não foi condizente com o que
foi apresentando.Faltou conexão com o contexto da denúncia. A sobriedade está agora no Tribunal Regional Federal da 4 Região que tem sede em Porto Alegre. Como Moro não se sustentou
O
debate está aberto e a porta escancarada para que política não continue no centro de uma decisão jurídica e que poderá ser apontada em
outras sentenças.
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