Vocês viram que a desigualdade regional foi o tema da redação, dessa primeira edição digital do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio)?
Tem visto esse tema na sua região?
A própria aplicação este ano em tempos de pandemia é um exemplo. Muitos alunos não tiveram como se preparar devido a falta de acesso, internet e aulas.
"O desafio de reduzir as desigualdades entre as regiões do Brasil" em linhas constitucionais dispõe no artigo 5° no caput como princípio da igualdade perante a lei em vários termos.
A representação você encontra do artigo 4° ao 7°. Por lá, o documento fala de raça, cor, igualdade política e jurisdicional, entre outros pontos importantes.
Nessa consagração da CF, o princípio opera em dois planos distintos: frente ao legislador ou ao próprio Poder Executivo.
Exemplo!
Uma lei, medida provisória ou ato normativo não podem ter tratamentos diferenciados a determinandos grupos em uma mesma situação.
O legislador não poderá editar normas que se afastem do princípio da igualdade, sob pena de flagrante de iconstitucionalidade.
Um assunto para um bom debate, pois se observamos a realidade do Brasil temos o oposto do que a lei prevê em vários campos.
Devemos cobrar!!
Lembre-se: o legislador não pode criar normas abusivas, ilícitas que tragam o desequilíbrio que sejam contrárias á manifestação constituinte de primeiro grau.
Se isso acontecer, manifeste-se!
Vamos Falar de Política?
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