É inédito ter um presidente da República denunciado duas vezes; enredo é o mesmo mas o clima não.E agora?
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Acontece um fato inédito no Brasil em ter um presidente da República denunciado duas vezes e num curto espaço de tempo. A formalização veio novamente da 'flecha' oferecida pelo então, Procurador-geral da República, Rodrigo Janot ao Supremo Tribunal Federal (STF), que desta vez acusou o presidente Michel Temer (PMDB) pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. O Supremo votou o caminho desta segunda denúncia. O placar final da Corte ontem, por 10 a 1, mandou a decisão, para o outro lado da rua para ser autorizada pelo plenário da Câmara. Mesmo regido pelo que determina á Constituição essa decisão tem seu viés político.
Conclusão no STF
Assim como foi na primeira denúncia oferecida contra Temer, ha quase fois meses, por corrupção passiva, caberá à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a continuidade do processo que voltará ao Supremo. E com a decisão da maioria dos ministros na quinta-feira, ela foi entregue ontem mesmo, por volta das 20h30, pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, à Secretaria Geral da Mesa da Casa.
O enredo na Câmara não muda o rito de votação. Nos termos práticos é claro. Os personagens são do mesmo cargo Os dois últimos do peemedebista. O consenso pode não ser o mesmo para Temer. A tramitação então passa pela notificação de presidente do Legislativo para o presidente da República. E ambos, andam com as relações estremecidas com gota d'água após o possível movimento do PMDB para atrair dissidentes do PSB, classificado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) como uma “facada nas costas” dos aliados, praticados pelos ministros do núcleo puro sangue do governo. . E o PSDB, sabendo disso; este que votou dividido e ficou naquele empasse de desembarca ou não do Governo na primeira denúncia , já vem preparando o terreno para promover a ascensão aos Democratas ou melhor o DEM, e assim proporcionar com as alianças o tão desejado crescimento do partido.
Ouça o áudio com avaliação de Maia
Faltou quórum
O primeiro dia do trâmite na Câmara, começou com falta de quórum nesta sexta-feira (22). Apenas dois deputados marcaram presença, seria necessário, 51 presentes para abertura oficial, no qual o presidente da Câmara, notifica o presidente a apresentar defesa e despachar a acusação para a Comissão de Constituição e Justiça, a (CCJ). O prazo que é contato a partir deste protocolo, é de até dez sessões do plenário da Casa para que a defesa envie seus argumentos. E não vale sessão solene e as comissões gerais. Base do governo e até o próprio Maia tem dito que até outubro esse assunto esteja sanado.
A CCJ fica no aguardo da entrega das alegações da defesa e, pelo regimento, ela tem o prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia. O relator é escolhido pelo presidente desta comissão. Para lembrar: no parecer do deputado Sergio Zveiter, (que pediu desfiliação do PMDB), recomendava continuidade da denúncia contra Temer em agosto. O placar daquela época na CCJ, foi de 40 deputados a favor e 25 contra. A única abstenção foi do presidente desta comissão, Rodrigo Pacheco que é do PMDB-MG.
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Designado o relator por Pacheco, este deverá apresentar um parecer. E esta opinião especializada pode concordar ou não com o prosseguimento da denúncia. Neste estágio, os parlamentares que compõe a CCJ podem pedir mais tempo para analisar a acusação. O chamado pedido de vista no processo, pode durar até duas sessões plenárias - antes que o parecer seja discutido e votado. Para votação no plenário o parecer que pode ser SIM ou NÃO pela continuidade da denúncia, precisa ser lido durante uma sessão, publicado no "Diário da Câmara" e pautado para ser votado na próxima sessão.
No plenário a votação dos deputados é nominal, no qual eles serão chamados um a um para votar sim ou não do parecer apresentado. Assim como foi o processo de impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff e da primeira denúncia contra o presidente Temer na primeira quinzena do mês de agosto deste ano.
Se a denúncia tiver pelo menos dois terços dos votos dos 513 deputados ela volta para o Supremo para análise dos 11 ministros. Antes de ir pra lá, os 342 votos necessários poderá ser para oposição ou situação a depender do tipo de parecer a ser aprovado. Sendo rejeitada a denúncia será suspensa, e não atravessará a rua novamente.. Nessa situação, o processo só poderá ser retomado após a finalização do mandato do presidente Temer, no dia 31 de dezembro de 2018.
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Para isso, o presidente precisa de votos e consenso dos aliados e as articulações já começaram. Na primeira denúncia em que o presidente teve que se defender da acusação por corrupção passiva, a movimentação dos aliados, manobras e troca troca na CCJ, rendeu aprovação do parecer de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel, do PSDB-MG, já que a do relator, Sergio Zveiter havia sido rejeitado. Foi esse relatório do tucano que foi para votação no plenário da Câmara, no qual o presidente teve na época, 263 votos contra 227.
Na hipótese de admissibilidade na Câmara e Supremo, o presidente torna-se réu e terá que se afastar por até 180 dias. Perder o cargo em definitivo só após uma condenação pelo STF. Quem assume neste período seria o vice-presidente da República, mas como isso já aconteceu, o presidente da Câmara assumirá o comando do país e convocará eleições indiretas, em até um mês. Que seria inédito também; assunto para uma outra postagem.
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