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Mesmo faltando três votos, saldo da maioria dos ministros do STF, e para o envio à Câmara de segunda denúncia contra o presidente Michel Temer; que com a determinação volta a contar com 342 dos 513 deputados

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira (20), para que a segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot ao presidente Michel Temer, seja analisada  na Câmara dos Deputados. Decisão de plenário jurídico tem vies político, passando novamente por um processo de admissibilidade no legislativo, que se aprovado, volta ao Supremo. 
Foram pouco  mais de quatro horas, quando a presidente STF, ministra Cármen Lucia, suspendeu à sessão ás 18h50. Oito integrantes da Corte votaram hoje, ficando o restante da análise do caso a ser retomado nesta quinta-feira . Três votam amanhã, são eles: a própria presidente do Supremo, e os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. 
O único voto divergente e mais longo da sessão foi do ministro Gilmar Mendes que justificou seu posicionamento com críticas ás circunstâncias da denúncia e ao ex-procurador, Rodrigo Janot; se referindo a ele de forma pejorativa. Ele defendeu o aprofundamento e devolução à Procuradoria-geral da República para devidas apurações. Com o saldo das votações de hoje, mesmo que os próximos sejam a favor da defesa do presidente Temer, o caso será de fato analisado na Câmara, com prevê à Constituição. Nesse plenário, assim como foi no mês de agosto deste ano, em que foi derrubado uma denúncia contra o peemedebista por corrupção passiva, os mesmos 342 votos dos 513 deputados são necessários para aceitação. O que equivale a dpor terços do numero de parlamentares que compõe a Casa.  Observadores e interlocutores afirmam que para esta denúncia, que sustenta o presidente da República como um líder de uma organização criminosa, o prosseguimento dela têm votos suficientes para sufocar mais essa votação. 

Temer foi denunciado na semana passada pelos crimes de obstrução de Justiça e participação em organização criminosa. A defesa do presidente pediu para que a denúncia fique paralisada até que se encerrem as investigações sobre o novo áudio da JBS, em que os próprios  delatores põem em suspeita a lisura da delação premiada acordada com a justiça. Caso o presidente não consiga os números favoráveis no plenário da Câmara, ele  poderá  ser afastado do cargo. Para que isso não ocorra, o presidente Temer que volta de viagem dos Estados Unidos deverá seguir sem descanso para alinhar os entediamentos. O palácio já começou a chamar os aliados que deve ser intensificada pelo próprio presidente assim que chegar de viagem. A preocupação é grande já que o governo está no impasse com o andamento das  reformas defendidas pela base com votação até o mês de novembro.



Origem

O julgamento de hoje no plenário da Corte se originou após um  pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia em função da abertura do processo de revisão da delação do empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na  última quinta-feira (14), após Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR. Para o advogado de Temer, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.



Fachin vota pelo envio de denúncia à Câmara

Assim como os sete integrantes da Corte, tirando Gilmar Mendes, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator do caso, também rejeitou o pedido da defesa de Temer de devolver o caso à Procuradoria-Geral da República. Durante o julgamento, Fachin disse que cabe ao STF encaminhar a denúncia sobre o presidente diretamente à Câmara dos Deputados, conforme determina à Constituição, sem fazer nenhum juízo sobre as acusações antes da deliberação da Casa sobre o prosseguimento do processo no Judiciário.



Delações
Durante sua manifestação, Fachin também ressaltou que coautores ou pessoas que foram delatadas não podem questionar a legalidade dos acordos de delação premiada. No entendimento do ministro, os citados podem somente questionar provas e depoimentos durante o andamento de processo. O relator também deixou claro que a eventual confirmação da rescisão dos benefícios concedidos pela PGR aos delatores da JBS não poderá anular automaticamente as citações e provas.

Raquel Dodge
O primeiro parecer como Procuradora-geral da República de Raquel Dodge foi contra os interesses da defesa do presidente Michel Temer. Em manifestação enviada ao Supremo momentos antes do julgamento, Dodge afirmou que o tribunal não poderia se posicionar sobre as acusações antes de uma decisão prévia da Câmara dos Deputados, conforme determina à Constituição.

”Não há lugar, portanto, para impugnar a viabilidade da denúncia fora deste rito constitucional, antes da decisão da Câmara dos Deputados”, disse a procuradora.

Recém-empossada a procuradora também participou hoje (20) da primeira sessão no STF como chefe do Ministério Público Federal (MPF). Ela saudou com agradecimentos e elogios, os ministros do Supremo. Antes, a presidente do STF, Cármen Lúcia, deu as boas-vindas à nova procuradora-geral, elogiando-a como “um dos melhores quadros” do MPF. Também presente na sessão, o advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende o presidente Michel Temer na Corte, cumprimentou Dodge em nome da classe.

Tramitação
A Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte. O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer só poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa. A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”

O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F. O áudio da conversa entre Joesley Batista e o presidente Temer, gravada pelo empresário, também foi uma das provas usadas no processo.





Com agência










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