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Teoria da jabuticaba: foi o que se viu na tribuna do Senado Federal nas justificativas do adiamento do futuro do senador Aécio Neves na Casa

Já ouviu falar na teoria da jabuticaba? No mundo acadêmico ela é bastante discutida e foi desenvolvida pelo escritor e diplomata Paulo Roberto de Almeida aqui no Brasil. Consiste em propor, defender e sustentar, contra qualquer outra evidência lógica em sentido contrário. As soluções prologam os efeitos eleitorais. Aqui o preço de uma denúncia.

Se a lógica mostra uma coisa a defesa é outra. Foi o que vimos ontem no plenário do Senado Federal. A teoria pode ser vista nos argumentos da maioria dos senadores que terminou com aprovação por 50 a 21 do requerimento já acordado, para que votação do afastamento e cumprimento de medidas cautelares, imposta ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), seja apreciada na Casa no dia 17 de outubro, após os onze ministros do STF, analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no próximo dia 11. O que pode beneficiar o senador tucano. Essa ADI defende justamente a necessidade de medidas cautelares contra parlamentares serem autorizadas pela Câmara ou pelo Senado.

Postergar a data já estava prevista em acordo no Senado Federal, diziam interlocutores. Tese que está na teoria citada acima. E afirmação pode ser vista e ouvida nos discursos de peito aberto dos parlamentares na tribuna. De olho em 2018, ano eleitoral, a insatisfação tentou moldar sobre a justificativa na decisão da primeira turma do Supremo Tribunal Federsl (STF). Implicadas ao senador tucano, por por 3 votos a 2, de um novo afastamento e medidas cautelares, que acrescentou o recolhimento noturno em casa, tendo como base na delação da JBS. Na ocasião, a maioria negou o pedido de prisão.

Mas em julho deste ano, esta mesma peça passou por lá e, foi rejeitada no Conselho de Ética do Senado, por 11 votos a quatro - que pedia cassação do mandato do tucano. O arquivamento de quebra de decoro possibilitou que Aécio não fosse nem sequer investigado pelos senadores, pelas gravações entre ele e o dono da JBS, Joesley Batista.

Aécio é acusado de corrupção passiva e obstrução da Justiça, por pedir e receber R$ 2 milhões da empresa, além de ter atuado no Senado e junto ao Executivo para embaraçar as investigações da Lava Jato, segundo a denúncia do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Veja denúncia completa aqui



Em meio a discursos de independência de poderes e respeito a preceitos constitucionais, o empenho máximo dos dois lados das instituições é para entrar num consenso do que seria correto para impor a um parlamentar, suspeito por corrupção passiva e obstrução de Justiça, sem ferir o lado de cada uma das instituições. Paralelamente à discussão sobre a situação do senador tucano, tem o mérito para fazer valer o artigo 319 do Código de Processo Penal; ou o artigo 53 da Constituição.

Argumentos que ainda podem ser sustentados também na teoria da frutinha preta que pode estar podre, já que o senador mineiro é alvo de oito inquéritos no Supremo. Um deles é a investigação aberta a partir da delação dos executivos e donos da JBS, na qual o senador responde agora. 




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