Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram ontem a favor da inelegibilidade por oito anos dos condenados pela Lei da Ficha Limpa antes da publicação da lei, em junho de 2010.
Os ministros entendem que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Portanto, prevalece a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, pode servir como critério de inelegibilidade.
Na prática, a decisão impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 a se candidatar nas eleições do ano que vem, oito anos depois. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de três anos.
O processo foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (4). A decisão depende da maioria de 6 votos entre os 11 ministros e deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.
Fonte: Agência Brasil
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